Inquilino é considerado Condômino

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Vamos iniciar uma nova série de publicações por aqui com as principais dúvidas de vocês sobre inquilinos em condomínios.

Um dos termos mais utilizados para se referir a pessoas que moram ou convivem em um condomínio é “condômino”, mas, na prática, existem diferenças a se considerar.

  • Condômino

O condômino é o dono do imóvel localizado no condomínio, mesmo que ele não more nele. São considerados condôminos também aqueles que são donos da unidade, mesmo não escriturados, mas que tenham contrato, promessa de compra e venda ou cessão de direitos assinados.

Morador/inquilino

Já o morador pode ser condômino ou não. Afinal, ele pode ser apenas um inquilino, isto é, aquele que aluga o imóvel. O locatário ou inquilino não é considerado condômino.

Diferenças entre condômino e inquilino/locatário:

As distinções entre condômino e inquilino são necessárias na medida em que o primeiro é o proprietário enquanto o segundo é apenas alguém que ocupa a unidade através de contrato de locação. Por mais que o locatário pague pelo aluguel, ele não é dono daquele imóvel, tendo alguns direitos reduzidos em relação aos condôminos.

Dessa forma, teoricamente, o condômino tem maiores responsabilidades perante o condomínio. Afinal, é ele o responsável direto por seu imóvel, sendo morador ou não.

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